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Lei de Incorporação

Extrato da Lei 4.591/64, a Lei de Incorporação:

Os direitos de quem compra imóveis em construção ou a construir estão resguardados pela lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964 – a Lei das Incorporações Imobiliárias -, que regula a aquisição de imóveis na planta, garante o seu investimento e assegura a fiscalização no andamento da obra.

› Ao comprar o seu imóvel, fique atento aos seguintes pontos:
Registro de Incorporação para proteger o comprador, a Lei só permite a venda de imóveis em construção ou a construir se a incorporação estiver previamente registrada. Para efetivar o registro da incorporação são necessários diversos documentos que asseguram:

• a regularidade da aquisição do terreno;
• a regularidade da aprovação do projeto;
• a existência de certidões negativas dos distribuidores cíveis, da Justiça Federal e de protestos;
• a regularidade da situação da empresa perante o INSS e a Receita Federal;
• a existência de quadros de áreas e de memorial descritivo da obra;
• a definição das regras de convivência e de utilização do condomínio.

O registro da incorporação traz inúmeras vantagens ao comprador e ao empreendimento como um todo e garante que o contrato de aquisição pelo comprador também seja registrável. O registro dos mencionados documentos lhe dará garantia de que sua aquisição será conhecida e respeitada por todos. É por isso que o comprador deve certificar-se de que a incorporação está devidamente registrada antes de comprar um imóvel.

É crime comercializar imóveis na planta ou em construção antes de registrar a incorporação e o incorporador que o fizer será responsabilizado dentro do âmbito da lei.

› Direitos básicos dos compradores:
Desde 1964, a Lei de Incorporação protege os compradores e, principalmente, garante o próprio empreendimento. Lembre-se sempre de que a Lei prevê mecanismos de substituição do incorporador e do comprador em atraso no cumprimento de suas obrigações.

O incorporador deverá informar ao comprador sobre o andamento das obras e outros assuntos de interesse geral do Empreendimento.

Você sabia que, se o incorporador falir, a assembléia dos compradores pode deliberar a contratação de outra empresa e a continuidade da obra?

Conhecendo os seus direitos e usando os benefícios da Lei, você não deixa espaço para os inescrupulosos agirem fora dela.

 

 

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